Tarifa social de energia elétrica: saiba o que é e como conseguir

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No mês de setembro do ano de 2021, o governo federal do Brasil confirmou a aprovação da Lei nº 14.203, a qual estabelece a inclusão automática das famílias que possuem renda baixa na Tarifa Social de Energia Elétrica

Tal modificação tem o propósito de simplificar o processo de adesão à tarifa, a qual disponibiliza atualmente descontos que podem alcançar até 65% nas faturas de energia, a depender do intervalo de consumo. 

Para ampliar o conhecimento sobre esse benefício, preparamos esse artigo completo sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica. Acompanhe para saber mais!

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O que é Tarifa Social de Energia Elétrica? 

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício concedido pelo governo brasileiro que oferece descontos na conta de luz para as famílias de baixa renda. 

O programa tem como objetivo principal garantir o acesso à energia elétrica para as pessoas que possuem renda insuficiente para arcar com as despesas de energia elétrica. 

A Tarifa Social de Energia Elétrica é regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e as regras variam de acordo com o consumo mensal de energia elétrica de cada família. 

Em suma, como já mencionado, o desconto pode chegar a até 65% na conta de luz, dependendo da faixa de consumo.

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Quais são os critérios para ter direito à Tarifa Social de Energia?

A tarifa social de energia elétrica é um benefício concedido a determinados grupos de pessoas, que se encontram em condições específicas. 

Esse desconto na conta de luz busca proporcionar uma maior acessibilidade ao fornecimento de energia elétrica para essas famílias. 

Abaixo, detalharemos quais são as condições e os critérios que determinam a elegibilidade para essa tarifa:

  • Famílias que estejam registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e possuam uma renda per capita de até meio salário mínimo nacional têm o direito de usufruir da tarifa social de energia elétrica. O Cadastro Único é um instrumento utilizado pelo governo para identificar e reunir informações sobre famílias de baixa renda, possibilitando a criação e a execução de políticas públicas voltadas para essa parcela da população.
  • Outro grupo que pode ser contemplado com a tarifa social de energia elétrica são as famílias registradas no Cadastro Único que possuam uma renda de até três salários mínimos e que tenham em sua composição membros que dependam de equipamentos elétricos essenciais para a manutenção da vida. Esses equipamentos podem incluir, por exemplo, aparelhos de respiração artificial.
  • Além disso, idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que sejam beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) também têm direito à tarifa social de energia elétrica. O BPC é um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal, destinado a pessoas idosas e com deficiência que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

É importante ressaltar que, desde janeiro de 2022, as famílias que estejam inscritas no Cadastro Único e que sejam beneficiárias do BPC passaram a ser cadastradas automaticamente na tarifa social de energia elétrica

De fato, essa medida facilita o acesso ao benefício e visa alcançar um maior número de famílias que se enquadram nos critérios estabelecidos. 

Estima-se que, com essa iniciativa, cerca de 23 milhões de famílias possam ser beneficiadas com a tarifa social de energia elétrica.

Como fazer para ter desconto na conta de luz?

A partir do ano de 2022, houve uma mudança significativa na maneira como a Tarifa Social de Energia Elétrica é concedida, graças à promulgação da Lei nº 14.203/2021 e à assinatura de um acordo entre a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e o Ministério da Cidadania (MC). 

Essa alteração simplificou o processo, tornando o desconto automático para as famílias que se enquadram nos critérios estabelecidos.

Agora, as distribuidoras de energia elétrica utilizam informações como o CPF, o Cadastro Único (CADÚnico), o Número de Identificação Social (NIS) e o número do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para identificar se a residência em questão tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica.

Para assegurar que o benefício seja aplicado corretamente, é fundamental que os beneficiários mantenham seus dados, como endereço e outras informações pessoais, sempre atualizados no Cadastro Único. 

De fato, este é um pré-requisito importante para que o desconto na tarifa de energia elétrica seja concedido de forma automática e adequada.

Em situações específicas, como nos casos em que o cadastramento está vinculado a um morador que possui alguma doença ou deficiência e necessita do uso contínuo de aparelhos elétricos, é exigido um procedimento adicional. 

Nesses casos, o beneficiário deve encaminhar à distribuidora de energia elétrica um relatório e um atestado médico que certifiquem a condição clínica e de saúde do morador, comprovando a necessidade do uso desses equipamentos. 

Dessa forma, a distribuidora poderá verificar a elegibilidade do beneficiário e aplicar o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica, garantindo assim maior acessibilidade e qualidade de vida para essas pessoas.

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